ANTT altera cronograma de instalação de TAG eletrônica
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (21/8), novo cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores de cargas cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Os prazos vão até dezembro de 2018.
Vamos esclarecer algumas dúvidas sobre a instalação da tag:
A programação de instalação tem início com um grupo voluntário, ou seja, aqueles transportadores de qualquer estado que têm interesse em instalar, prontamente, a tag eletrônica em seus veículos. O período para esse grupo vai de 1º/8 a 7/1/2018. A partir do dia 8/1/2018, os grupos são separados por ente federado. O grupo 1 inclui os veículos com placa do Distrito Federal e de Goiás; os veículos de Minas Gerais formam o grupo 2; o terceiro grupo é composto pelos veículos do Estado de São Paulo; Rio de Janeiro e Espírito Santos compõem o grupo 4; o grupo 5 é formado por Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; Paraná e Santa Catarina são o grupo 6; Rio Grande do Sul forma o grupo 7; e os demais estados fazem parte do grupo 8. Confira, na tabela abaixo, o período de instalação cada um dos grupos:
Onde adquirir a tag?
A tag será fornecida por Amaps (Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágios) e Fornecedoras de Vale-Pedágio Obrigatório homologadas. As empresas autorizadas pela ANTT a fornecer o dispositivo são as seguintes: Sem Parar, DBTrans, Move Mais, ConetCar, Roadcard e Repom. Os transportadores poderão procurar qualquer uma dessas empresas para adquirir a tag. A compra pode ser feita pela internet ou em pontos credenciados. Algumas empresas disponibilizarão, também, televendas.E quem já tem tag para pagamento do Vale-Pedágio?
Quanto custa a tag?
A ANTT não estabeleceu um valor para tais procedimentos a fim de promover a concorrência entre as empresas, mas indicou que deveriam ser observados os valores de mercado de tais equipamentos.
Sim, de acordo com o previsto na Resolução ANTT nº 4.799/2015. A norma estabelece que constitui infração se o veículo estiver cadastrado no RNTRC sem o dispositivo de identificação eletrônica. A multa é de R$ 550.
O adesivo de identificação do RNTRC ainda é obrigatório?
Sim. Os adesivos com o número e a logomarca da ANTT, juntamente com o QR-Code, identificam o veículo. O novo adesivo, ao contrário do anterior, fica vinculado ao veículo e não ao transportador. Assim, não será mais necessário mudá-lo a cada alteração de frota. O código QR impresso no adesivo permite uma leitura eletrônica das informações relacionadas ao veículo constantes no sistema do RNTRC (transportador ao qual está vinculado, tipo, arrendamento etc.).
Outras dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail ouvidoria@antt.gov.br ou pelo telefone 166.
Fonte: Agência CNT de Notícias