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Entenda o que é CIOT e as novas regras para emissão:

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A partir do dia 17 de janeiro de 2020 será obrigatório a emissão do CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte, para qualquer operação de transporte de cargas no Brasil.

A alteração foi determinada pela Agência Nacional de Transporte (ANTT) na Resolução 5862/2019 e foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 17/12/2019.

Se você trabalha com transportes e ainda não emite o CIOT, confira neste artigo os principais conceitos e como fazer a emissão.

O que é CIOT e para que serve?

O CIOT é um código único gerado para cada contrato de frete, através de um cadastro no sistema eletrônico da ANTT. O seu objetivo é identificar e controlar os valores pagos de frete em cada operação de transporte do Brasil.

Esse código foi criado para em 2011 para substituir a carta frete, e somente agora em 2020 passou a ser obrigatório para todas as operações de transporte no Brasil.

Quem deve emitir o CIOT?

Antes: somente contratantes de frete que realizavam a contratação de um autônomo ou equiparado (empresa com frota de até 3 veículos) para realizar o transporte.

Agora: A partir do dia 17/01/2020, contratantes ou subcontratantes devem emitir o CIOT. Logo, quando se contrata uma empresa para realizar o transporte, o Código sempre deverá ser gerado.

Como gerar o CIOT?

O Registro do CIOT deve sempre ser feito por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEFs) habilitadas (lista das operadoras habilitadas). Existem duas formas de fazer a emissão:

1) Através de um sistema logístico integrado com o sistema de uma operadora habilitada. A M&O Sistemas conta com um sistema TMS completo, integrado à umas das principais operadoras homologadas. Sem dúvida é a forma mais rápida e segura de se realizar o processo. Você pode entrar em contato e falar com um dos nossos especialistas: https://www.mosistemas.com/contato/

2) Fazer a emissão manual através do sistema de uma IPEFs homologada, e digitar os dados do frete prestado no sistema da operadora.

Penalidades pela não emissão do CIOT

Caso a empresa não respeite a regulamentação, serão aplicadas multas que variam de valor entre R$550,00 a R$10.500,00 por infração cometida.

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