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Tipos de CTe: Subcontratação, Redespacho e Redespacho intermediário

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Por serem documentos parecidos, é comum ficar com dúvidas na hora da emissão do CTe. Para acabar com as suas dúvidas de uma vez por todas, iremos abordar neste artigo as diferenças e quando emitir cada tipo.

Subcontratação

A subcontratação é a terceirização total do transporte.

– Exemplo: A Transportadora 1 não realiza entregas no Rio de Janeiro, portanto ela contrata a Transportadora 2 (Subcontratada) para realizar a entrega, desde a origem até o destino. Neste caso a transportadora 1 é responsável pela entrega, perante ao cliente.

Redespacho

Essa modalidade ocorre quando existe duas transportadoras que dividem o percurso da entrega, independentemente se ela for a inicial, intermediária ou final do transporte.

– Exemplo: Transportadora 1 (redespachante) contrata a Transportadora 2 (redespachada) para realizar parte de uma prestação de serviço do transporte.

– Diferença da modalidade de subcontratação: neste caso as transportadoras são contratadas separadamente e cada uma é responsável pelo seu próprio trajeto.

Redespacho intermediário

Ocorre quando existem três transportadoras na operação.

Exemplo:
Transportadora A coleta a mercadoria e faz o transporte até Santa Catarina. (CTe “Normal”)
Transportadora B recebe a mercadoria e faz o transporte de Santa Catarina até São Paulo (CTe de redespacho intermediário)
Transportadora C finaliza a entrega, levando a mercadoria de São Paulo até o Rio de Janeiro. (CTe de redespacho)

Neste caso a Transportadora B é o Redespachante Intermediário.

A Emissão do CTe “normal”sempre será necessário, pois o documento primário deve ser obrigatoriamente informado nos outros CTes específicos.

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